- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 13/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/06/2014, p. 13/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. REGULAMENTO DA ÉPOCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO. 1. O participante de plano de previdência privada somente possui direito adquirido a regime regulamentar de cálculo de renda mensal inicial de benefício complementar quando preenche os requisitos necessários à sua percepção. 2. Verificar se as alterações promovidas em regulamento pela entidade de previdência privada foram prejudiciais ao participante ensejaria o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, o que é inadmissível na via do recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 403.963/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 13/6/2014.)
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