JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
14/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/12/2012, p. 14/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO ASSISTIDO. 1. Tese de afronta ao artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. Conteúdo normativo do dispositivo que deixou de ser enfrentado nas instâncias ordinárias. Ausência de prequestionamento a impedir a admissão do recurso especial. Súmulas 282 e 356/STF. 2. Pretensão voltada ao reconhecimento da nulidade de alegada alteração unilateral do contrato de previdência complementar em prejuízo dos participantes que aderiram a regulamentação mais benéfica. Impossibilidade de reexame de cláusulas contratuais e demais provas. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. No tocante ao normativo aplicável ao participante do plano de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário complementar, a jurisprudência do STJ é no sentido de que o direito adquirido a determinado regime regulamentar somente se perfaz com o preenchimento dos requisitos para sua percepção. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 10.503/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 14/12/2012.)
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