JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/06/2014
Data de publicação
06/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/06/2014, p. 06/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. NÃO INCIDE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS QUINZE DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA, BEM COMO SOBRE O ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA: RESP.1.230.957/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL, DJE 18.03.14. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte Superior assentou o entendimento de que não incide Contribuição Previdenciária a cargo da empresa sobre a importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença, bem como sobre os valores recebidos como adicional de 1/3 (um terço) de férias, dada sua natureza indenizatória. 2. Por outro lado, resta sublinhar que se afigura inadequada a argumentação relacionada à observância da cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CRFB) e do enunciado 10 da Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, pois não houve declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais suscitados, tampouco o afastamento destes, tão somente a interpretação do direito infraconstitucional aplicável à espécie. 3. Agravo Regimental da FAZENDA NACIONAL desprovido (AgRg no AREsp n. 107.443/BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/6/2014, DJe de 6/8/2014.)
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