- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 04/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/06/2014, p. 04/08/2014
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROVIMENTO DE VAGA MEDIANTE REMOÇÃO. ANULAÇÃO DO EDITAL. FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. A invalidação do ato nulo se perfaz com a prática de outro ato administrativo, também sujeito aos princípios norteadores da Administração Pública. 2. Hipótese em que o Administrador, ao retificar o primeiro edital que declarava vago, para ser provido por remoção, o cargo de Depositário, Avaliador, Síndico Partidor e Contador do Distrito de Areia Branca da Comarca de Laranjeiras, deixou de observar o princípio da legalidade, não se atentando, outrossim, para a necessidade de motivação dos atos administrativos. 3. Alteração substancial da finalidade do instrumento editalício, porquanto modificada a forma originária de provimento do cargo - de remoção para promoção por merecimento -, não se mostrando suficiente a simples republicação do ato em diário oficial, com os dizeres "republicado por incorreção", sobretudo porque nada se mencionou a respeito do modo como teria ocorrido a aventada incorreção. Outrossim, tampouco se fez menção a algum procedimento administrativo no qual se tenham declinados os fundamentos para a retificação perpetrada. 4. Existência de previsão normativa no Código de Organização Judiciária vigente à época, no sentido de que "os serventuários terão direito à promoção para a segunda entrância, obedecidos os princípios do merecimento e da antigüidade, alternadamente, após resolvidos os pedidos de remoção". 5. Recurso ordinário em mandado de segurança provido. (RMS n. 19.601/SE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 4/8/2014.)
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