JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2021
Data de publicação
01/07/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/04/2021, p. 01/07/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OFICIAL DE JUSTIÇA. ATO ADMINISTRATIVO EXARADO PELA PRESIDÊNCIA. REMOÇÃO EX OFFICIO. ATO MOTIVADO. ATO ADMINISTRATIVO DEVIDAMENTE MOTIVADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Na origem, cuida-se de Mandado de Segurança em que a impetrante, oficiala de justiça, se insurge contra ato administrativo de remoção ex officio. 2. A incursão pelo Poder Judiciário no mérito administrativo somente pode ser efetivada se houver demonstração, de plano, por meio de prova pré-constituída, que a motivação apresentada pela Administração não traduz a realidade, uma vez que a dilação probatória é providência incompatível com o rito do Mandado de Segurança. 3. Embora a recorrente aduza a nulidade do ato administrativo por ausência de motivação válida e que "possibilidade de doar só surge quando a Administração considera que as comarcas funcionem com 75% daquilo que ela própria considera o mínimo necessário" (fl. 12, e-STJ), não logrou veicular, nos presentes autos, prova capaz de corroborar suas alegações ou demonstrar a liquidez e certeza de seu direito. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no RMS n. 64.689/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/4/2021, DJe de 1/7/2021.)
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