JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/06/2014
Data de publicação
27/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/06/2014, p. 27/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. 1. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 2. ATIPICIDADE E DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. INVIABILIDADE. TESES QUE EXIGEM REEXAME PROBATÓRIO. ENUNCIADO N. 7/STJ. 3. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VERBETE SUMULAR N. 284/STF. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. O acolhimento das teses defensivas de atipicidade ou desclassificação da conduta, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial conforme o enunciado n. 7/STJ. 3. A argumentação lançada sobre o reconhecimento de crime único veio totalmente despida da indicação de quaisquer dispositivos de lei federal, sendo inafastável, portanto, a incidência do verbete n. 284/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 473.876/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 27/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 05/08/2014

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL EM SEDE DE AGRAVO. POSSIBILIDADE. ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. REEXAME. VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DESPROVIDO. - É permitido ao relator, em sede de agravo, apreciar monocraticamente o mérito do recurso especial, negando provimento ao recurso se estiver em confronto com súmul…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 12/08/2014

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 960 DO CC E 156 DO CPP. QUESTÃO QUE NÃO FOI OBJETO DE DEBATE NA CORTE DE ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E REDUÇÃO DA PENA. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 168 DO CP. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/09/2014

PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ATIPICIDADE E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A desconstituição do entendimento firmado pelo Tribunal de piso diante de suposta contrariedade à lei federal, concluindo-se pela absolvição por atipicidade ou insuficiência probatória, não encontra campo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do material probante, procedimento de análise exclusivo das instâncias ordin…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 21/08/2014

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CONDENAÇÃO. RESP INADMITIDO. ARESP NÃO PROVIDO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO PARA REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A desconstituição do entendimento firmado pelo Tribunal de piso diante de suposta contrariedade à lei federal, buscando a absolvição por atipicidade da conduta ou ausência de dolo, não encontra campo na via eleita, dada a necessidade de revo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 18/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INCURSÃO NA SEARA FÁTICO/PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Tribunal de origem, soberano na reanálise do conjunto fático-probatório, concluiu pela configuração do crime de apropriação indébita. Nesse aspecto, desconstituir o julgado por contrariedade a lei federal ou suposta ausência de enfrentamento de questão probatória não encontra campo na via eleita,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.