- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/06/2014, p. 27/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. 1. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 2. ATIPICIDADE E DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. INVIABILIDADE. TESES QUE EXIGEM REEXAME PROBATÓRIO. ENUNCIADO N. 7/STJ. 3. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VERBETE SUMULAR N. 284/STF. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. O acolhimento das teses defensivas de atipicidade ou desclassificação da conduta, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial conforme o enunciado n. 7/STJ. 3. A argumentação lançada sobre o reconhecimento de crime único veio totalmente despida da indicação de quaisquer dispositivos de lei federal, sendo inafastável, portanto, a incidência do verbete n. 284/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 473.876/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 27/6/2014.)
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