- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/06/2014, p. 27/06/2014
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. JUÍZO DE RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base na situação fática do caso, procedeu ao juízo de proporcionalidade e de razoabilidade do quantum arbitrado a título de danos morais, para minorar o valor, a fim de adequar o valor à extensão do dano causado. 2. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 503.013/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 27/6/2014.)
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