JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2014
Data de publicação
05/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/06/2014, p. 05/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO DE SAÚDE. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A orientação desta Corte Superior está consolidada no sentido de não ser possível a revisão do critério de justiça e equidade utilizado pelas instâncias ordinárias para fixação dos honorários advocatícios por depender tal providência da reapreciação dos elementos fático-probatórios, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 520.507/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 5/8/2014.)
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