JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
02/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/05/2014, p. 02/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS FIXADOS EM 20% DO VALOR DA CAUSA. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR NÃO CONSIDERADO EXORBITANTE OU IRRISÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Conforme posicionamento consabido desta Corte, salvo as hipóteses excepcionais de valor excessivo ou irrisório, não se conhece de recurso especial cujo objetivo é rediscutir o montante da verba honorária fixada pelas instâncias de origem, a teor do enunciado n. 7, da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 483.628/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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