- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 04/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 18/06/2014, p. 04/08/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PLEITO DE APRECIAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. - Os embargos declaratórios são cabíveis para expungir da decisão impugnada os vícios de omissão, contradição ou obscuridade, elencados no art. 535, incisos I e II, do CPC, bem como para sanar erro material, o que não ocorreu na espécie. - Na via do recurso especial, destinada à uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional, é incabível o exame de suposta ofensa a dispositivos da Constituição Federal, ainda que a título de prequestionamento. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.206.439/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 4/8/2014.)
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