- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 01/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/06/2014, p. 01/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXASPERAÇÃO CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JULGADOR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Devidamente justificada e fundamentada a majoração da pena-base em 10 (dez) meses, diante da quantidade e qualidade da droga - 34kg (trinta e quatro quilogramas) de cocaína - em observância ao que disciplinam os arts. 59 do Código Penal e 42 da Lei de Drogas, e respeitados os limites de discricionariedade motivada do julgador. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.419.240/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 1/8/2014.)
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