- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 01/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/06/2014, p. 01/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. MECÂNICA DELITIVA, NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO (QUARENTA E UMA PEDRAS DE CRACK). REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a apreciação unipessoal, pelo relator, do mérito do recurso especial, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, bem como observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior, valendo ressaltar, ademais, que a reapreciação da matéria pelo órgão colegiado, no julgamento de agravo regimental, supera eventual violação ao aludido princípio. 2. As circunstâncias concretas do delito, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido constituem fundamentos aptos a inviabilizar a aplicação da regra excepcional do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, bem como o estabelecimento de regime diverso do fechado. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.428.895/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 1/8/2014.)
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