- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2014
- Data de publicação
- 18/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 27/06/2014, p. 18/08/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. INEFICÁCIA DE MEDIDA MAIS BRANDA ANTERIORMENTE APLICADA. AUSÊNCIA DE RESPALDO FAMILIAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, à luz dos princípios constitucionais, sobretudo do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial, a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. - O ato infracional equivalente ao crime de roubo com emprego de arma de fogo autoriza a fixação da medida de internação, pois cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a teor do art. 122, inciso I, do ECA. Precedentes. - Na hipótese dos autos, a imposição da internação também encontra respaldo na reincidência específica do adolescente, que já passou por outras medidas em meio aberto, sem que tenha surtido efeitos positivos, bem como falta de respaldo familiar necessário à sua recuperação. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 293.487/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 27/6/2014, DJe de 18/8/2014.)
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