JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
26/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05/08/2014, p. 26/08/2014

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MEDIDA CAUTELAR - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INTERESSE DE AGIR - SÚMULA N. 7/STJ - DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1.- O Recurso Especial não é instrumento apropriado para rever a decisão recorrida, no tocante às alegações de ilegitimidade ativa e falta de interesse de agir, se para tanto é necessário a revisão do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 506.167/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 26/8/2014.)
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