JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
28/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21/08/2014, p. 28/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INTERESSE DE AGIR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 2. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 500.439/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 28/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 17/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 2- Agravo Interno no agravo em recuso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 544.274/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 21/11/2016.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 05/08/2014

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MEDIDA CAUTELAR - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INTERESSE DE AGIR - SÚMULA N. 7/STJ - DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1.- O Recurso Especial não é instrumento apropriado para rever a decisão recorrida, no tocante às alegações de ilegitimidade ativa e falta de interesse de agir, se para tanto é necessário a revisão do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2.- Agravo Regime…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.