- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 19/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/08/2014, p. 19/08/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENÚNCIA POR HOMICÍDIO. PROCEDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA LATROCÍNIO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 - O reconhecimento da alegada violação de dispositivo infraconstitucional aduzida pelo recorrente demanda imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, a teor do Enunciado Sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2 - Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 374.481/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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