- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 19/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/08/2014, p. 19/08/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. ÓBICE FORMAL. SÚMULA 115/STJ. JUNTADA POSTERIOR. INADMISSIBILIDADE. VÍCIO INSANÁVEL. PRECEDENTES DO STJ. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada neste Tribunal, inaplicável o regramento do art. 13 do Código de Processo Civil aos recursos interpostos na instância especial ou a ela dirigidos, uma vez que o recurso especial não subscrito ou subscrito por advogado sem procuração nos autos é inexistente desde o momento de sua interposição no Tribunal de origem (Súmula 115/STJ) - AgRg no Ag n. 1.377.815/SP, Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 1º/2/2012. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 483.524/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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