Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 27/03/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. - É intempestivo o recurso interposto após o prazo de cinco dias previsto nos artigos 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do STJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 185.222/SC, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 14/4/2014.)