JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
19/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/08/2014, p. 19/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 385/STJ. 1. Em se tratando de inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente inscrição legítima (Súmula n° 385/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.426.777/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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