JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
18/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 18/08/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELA FAZENDA PÚBLICA. O art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil não se aplica às hipóteses em que o Supremo Tribunal Federal, posteriormente à sentença com trânsito em julgado, declarou inconstitucional, ou incompatível com a Constituição Federal, o modo como ela interpretou a lei. Precedente do Supremo Tribunal Federal (RE-AgR nº 592.912, RS, relator o Ministro Celso de Mello). Agravo desprovido. (AgRg no AREsp n. 115.528/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
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