Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 05/08/2014
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELA FAZENDA PÚBLICA. O art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil não se aplica às hipóteses em que o Supremo Tribunal Federal, posteriormente à sentença com trânsito em julgado, declarou inconstitucional, ou incompatível com a Constituição Federal, o modo como ela interpretou a lei. Precedente do Supremo Tribunal Federal (RE-AgR nº 592.912, RS, relator o Ministro Celso de Mello). Agravo desprovido. (AgRg no AREsp n. 11…