- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 18/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/08/2014, p. 18/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MERA REITERAÇÃO DAS TESES. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AFERIÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO. REEXAME DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Segundo a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte, para se aferir a certeza e liquidez de título executivo extrajudicial ou a presença dos requisitos essenciais à sua validade, torna-se imprescindível o reexame de elementos de convicção dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.197.095/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
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