- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 14/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/08/2014, p. 14/08/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. RESOLUÇÃO 8/2012. NÚMERO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO INDICADO NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA GRU NÃO CORRESPONDE AO PROCESSO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DO PREPARO AOS AUTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. 1. A indicação no comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União de número de referência de processo diverso na origem, em desrespeito à Resolução vigente na data da interposição do recurso, não comprova a regularidade do pagamento do preparo, impondo-se a pena de deserção. 2. "A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a partir da Res. n° 20/2004 do STJ é indispensável a correta indicação do número do processo na GRU (ou DARF), sob pena de deserção do recurso especial." (AgRg nos EREsp 991.087/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2013, DJe 23/09/2013) 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 261.287/MA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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