- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 12/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/08/2014, p. 12/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. RESOLUÇÃO. NÚMERO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO INDICADO NA GRU NÃO CORRESPONDE AO PROCESSO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DO PREPARO AOS AUTOS. DESERÇÃO. REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A indicação na Guia de Recolhimento da União (GRU) de número de referência de processo diverso na origem, em desrespeito à Resolução vigente na data da interposição do recurso, não comprova a regularidade do pagamento do preparo, impondo-se a pena de deserção. 2. "A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a partir da Res. n° 20/2004 do STJ é indispensável a correta indicação do número do processo na GRU (ou DARF), sob pena de deserção do recurso especial." (AgRg nos EREsp 991.087/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2013, DJe 23/09/2013). 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 523.723/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 12/8/2014.)
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