- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 14/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 05/08/2014, p. 14/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 231/STJ. I - Revela-se incabível reduzir a reprimenda abaixo do mínimo estabelecido em lei, para fazer incidir a circunstância atenuante da confissão espontânea, nos termos da Súmula 231/STJ, assim enunciada: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. II - A decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 519.043/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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