JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
14/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/08/2014, p. 14/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 280, 282 E 356 DO STF. 1. A falta de análise dos dispositivos tidos por violados impede o conhecimento do apelo especial por falta de prequestionamento. 2. Analisar a pretensão da agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 521.360/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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