- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 15/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/10/2014, p. 15/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Na via especial, não há como se rever a conclusão do aresto segundo o qual houve aumento do valor cobrado a título de serviço de água, mesmo em período em que o imóvel estava desocupado. Inteligência da Súmula 7/STJ. 3. Analisar a pretensão da agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 545.740/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 15/10/2014.)
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