- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2021
- Data de publicação
- 24/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/04/2021, p. 24/05/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VEÍCULO. VERIFICAÇÃO DA ESSENCIALIDADE DO VEÍCULO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Reconsideração. 2. O Tribunal de origem entendeu que a impenhorabilidade de veículo deve ser reconhecida apenas quando demonstrada a respectiva característica de instrumento essencial para o exercício da atividade profissional do executado, circunstância não demonstrada no caso concreto. 3. O acolhimento da pretensão recursal, a fim de reconhecer a essencialidade do veículo para o exercício da atividade profissional do recorrente, esbarra no óbice previsto na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.698.919/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 24/5/2021.)
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