JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
12/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/08/2014, p. 12/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DESÍDIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA CONCESSIONÁRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURAÇÃO. NOVA ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão das conclusões do acórdão recorrido no sentido da configuração do dever de reparar os danos materiais e morais sofridos pela consumidora demanda novo exame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial pelo teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 521.264/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 12/8/2014.)
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