- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 18/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2014, p. 18/08/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MUDANÇA DE TITULARIDADE DA UNIDADE CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. RELIGAÇÃO NÃO EFETUADA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONCLUSÃO OBTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM MEDIANTE ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Na espécie, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência do dever de indenizar na hipótese em que, a despeito do pedido de religação de energia, ante a mudança de titularidade da unidade consumidora, esta não se deu em virtude da ausência de apresentação de documentos necessários pela interessada para o pretendido fim. Assim, para alterar tal conclusão, necessário o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta seara recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 528.721/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
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