JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
03/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/08/2014, p. 03/09/2014

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÕES DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVAS. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. VERBETE SUMULAR N. 182/STJ. INCIDÊNCIA CONFIRMADA. AGRAVOS REGIMENTAIS IMPROVIDOS. 1. A teor do verbete n. 182 da Súmula desta Corte, são manifestamente inadmissíveis os agravos em recurso especial que não impugnam, especificamente, todos os fundamentos das decisões confrontadas. 2. Agravos regimentais improvidos. (AgRg no AREsp n. 437.809/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 3/9/2014.)
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