JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
26/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/02/2015, p. 26/02/2015

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. VERBETE SUMULAR N. 182/STJ. INCIDÊNCIA CONFIRMADA. CONTESTAÇÃO A DESTEMPO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A teor do verbete n. 182 da Súmula do Superior Tribunal Justiça, é manifestamente inadmissível o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada. 2. Ademais, é inadequado, na via do regimental interposto nesta Corte, contestar a destempo impedimento assinalado pelo Tribunal a quo para indeferir o seguimento do apelo extremo. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.354.512/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 26/2/2015.)
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