- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 02/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05/08/2014, p. 02/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA - COTEJO NÃO REALIZADO. DANOS MORAIS. REVISÃO DE VALOR. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. 1.- No caso dos autos não está caracterizado o dissídio jurisprudencial invocado com relação à competência da Justiça do Trabalho para julgamento da causa, por ausência de similitude fática entre os julgados. 2.- Não é possível a análise de divergência jurisprudencial com relação ao valor dos danos morais. Precedentes. 3.- Quanto ao termo inicial dos juros de mora, não houve demonstração de dissídio jurisprudencial, diante da falta do exigido cotejo analítico entre os julgados mencionados. 4.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.451.267/MT, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.