- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/08/2014
- Data de publicação
- 14/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 06/08/2014, p. 14/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA. EXEQUATUR. HIPÓTESES DE CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA NACIONAL OU À ORDEM PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA RESOLUÇÃO N. 9/2005/STJ. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE NATUREZA EXECUTÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Não sendo hipótese de ofensa à soberania nacional, à ordem pública ou de inobservância dos requisitos da Resolução nº 9/2005, cabe apenas a este e. Superior Tribunal de Justiça emitir juízo meramente delibatório acerca da concessão do exequatur nas cartas rogatórias, sendo competência da Justiça rogante a análise de eventuais alegações relacionadas ao mérito da causa. II - In casu, a simples notificação acerca da prolação de sentença estrangeira não tem natureza executória e não ofende, portanto, a ordem pública ou a soberania nacional. Agravo regimental desprovido. (AgRg na CR n. 7.858/EX, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 6/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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