- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 22/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/08/2014, p. 22/08/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. ART. 156, I, DO CPP. JUSTIFICAÇÃO ADEQUADA. CABIMENTO. 1. O art. 156, inciso I, do Código de Processo Penal, permite seja a prova produzida de forma antecipada, desde que urgente, relevante, necessária, adequada e proporcional. 2. Na espécie não se tem como motivação o risco tão somente pelo decurso do tempo, mas a condição psicológica e a necessidade de proteção de crianças, vítimas vulneráveis de crime sexual - justificativa adequada e relevante para a antecipação da prova. 3. Negado provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. (RHC n. 47.525/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 22/8/2014.)
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