Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 07/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de fatos e provas em recurso especial são inadmissíveis. 3. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 382.442/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terc…