- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 14/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 07/08/2014, p. 14/08/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de outros recursos e nem sequer para as revisões criminais. 2. Não há que se cogitar de excesso de linguagem, pois o magistrado ateve-se ao disposto nos arts. 413, § 1º, CPP (art. 408, na redação anterior) e 93, IX, CF/88, não adentrando no mérito da causa, mas expondo as razões do seu convencimento com base nos indícios de autoria e materialidade presentes nos autos, fatores que foram determinantes para a submissão do réu a julgamento pelo Tribunal do Júri. 3. Habeas corpus não conhecido, cassada a liminar anteriormente deferida. (HC n. 131.037/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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