- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 22/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 07/08/2014, p. 22/08/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ESTUPRO. MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO ERESP 1.152.864/SC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Atendendo aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a conversão de embargos de declaração em agravo regimental. - O posicionamento exarado pelo Tribunal de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que, no julgamento do EREsp 1.152.864/SC, pela Terceira Seção, pacificou o entendimento no sentido de que a presunção de violência em casos de estupro cuja vítima é menor de 14 (quatorze) anos é absoluta. Embargos recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.280.034/SC, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 22/8/2014.)
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