JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/08/2014
Data de publicação
20/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/08/2014, p. 20/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO RESISTIDA. OCORRÊNCIA. VERBETES 5 E 7/STJ. INTERESSE DE AGIR. LIVRE CONVENCIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Confirmado o pedido administrativo e reconhecida a pretensão resistida, presente o interesse de agir, necessário à procedência da ação cautelar. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, entendeu pelo interesse de agir do agravado. Incidência dos enunciados 5 e 7 da Súmula/STJ. 3. Cabe ao magistrado a interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 518.317/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 20/8/2014.)
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