- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 20/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/11/2013, p. 20/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. PRETENSÃO NÃO RESISTIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O cabimento da ação cautelar de exibição de documentos tem por pressuposto a pretensão resistida, a fim de que se configure o interesse de agir. 2. A alteração da conclusão do acórdão, ao considerar a ora agravante carecedora de ação, por falta de interesse de agir, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório do autos, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 358.835/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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