JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/08/2014
Data de publicação
19/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/08/2014, p. 19/08/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. VÍCIO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistente qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, uma vez que o acórdão embargado apreciou as teses deduzidas fundamentadamente, explicitando as razões que levaram ao provimento do recurso, não há como se acolher os declaratórios. 2. Não se prestam os embargos de declaração para rediscutir matéria já devidamente enfrentada pela decisão embargada. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RHC n. 34.498/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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