- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 19/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07/08/2014, p. 19/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela ausência de responsabilidade civil da agravada. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. Na hipótese em exame, a quantia arbitrada na origem a título de honorários advocatícios em 0,5% (meio por cento) sobre o valor da causa não se mostra excessiva a justificar a redução nesta via. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 40.830/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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