JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
26/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 21/08/2014, p. 26/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisória ou exorbitante a verba honorária, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ para possibilitar a revisão da quantia fixada. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem fixou os honorários advocatícios de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e levando em consideração a prestação parcial dos serviços. Dessa forma, inviável a reanálise por esta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 143.378/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 26/8/2014.)
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