Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 02/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com entendimento consolidado desta Corte, inclusive por meio de recurso submetido ao rito do art. 543-C do CPC, as prestadoras de serviço de transporte ferroviário respondem pela omissão ou negligência quando não cumprirem com o dever de segura…