JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/08/2014
Data de publicação
19/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/08/2014, p. 19/08/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. CONDENAÇÃO À 3 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO. PENA SUBSTITUÍDA. RESP INADMITIDO. ARESP NÃO PROVIDO. INTEMPESTIVIDADE O AGRAVO REGIMENTAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 545 DO CPC E 258 DO RI/STJ. 1. A interposição do agravo regimental após transcorrido o prazo de 5 dias previsto nos arts. 258 do RI/STJ, reclama o reconhecimento de sua intempestividade. 2. In casu, verifica-se que a decisão agravada foi disponibilizada aos 28/11/2013 e considerada publicada no dia 29/11/2013 e o agravo regimental protocolado neste Tribunal em 10/12/2013. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO NA COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. REQUISITO FORMAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 541 DO CPC E 255 DO RI/STJ. 3. É imprescindível o atendimento dos requisitos dos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, "a", e § 2º, do RISTJ, para a devida demonstração do alegado dissídio jurisprudencial, pois além da transcrição de acórdãos para a comprovação da divergência, é necessário o cotejo analítico entre o aresto recorrido e o paradigma, com a demonstração da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional. PLEITO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO PARA REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 4. A desconstituição do entendimento firmado pelo Tribunal de piso diante de suposta contrariedade à lei federal, buscando o redimensionamento da pena, não encontra campo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do material probante, procedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias - soberanas no exame do conjunto fático-probatório -, e vedado ao Superior Tribunal de Justiça, a teor da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 429.032/ES, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 12/02/2015

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS. ARTS 545 DO CPC E 258 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que, a teor dos arts. 545 do CPC e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para interposição de agravo regimental é de 5 (cinco) dias. 2. No caso, a decisão agravada foi considerada publicada em 26/5/2014 e o regimental foi interposto apenas em 3/6/20…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 07/08/2014

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO À 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO. RESP INADMITIDO. ARESP NÃO PROVIDO. PLEITO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO PARA REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A desconstituição do entendimento firmado pelo Tribunal de piso diante de suposta contrariedade à lei federal, buscando o redimensionamento da pena, não encontra campo na via eleita,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 26/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7, STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Eg. Tribunal de origem fixou a pena-base acima do mínimo legal, de forma suficientemente fundamentada, em razão do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, fazendo incidir o óbice da Súmula 7, STJ a d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 05/08/2014

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. 7 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO. INCONFORMISMO DO RÉU. RESP INADMITIDO. ARESP NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS. SÚMULA 699/STF. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que, em se tratando de matéria criminal, o prazo para interposição de agravo contra decisão que não admite o especial é de 5 (cinco) dias. 2.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 07/10/2014

PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA PENAL. LEI Nº 8.038/90. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA N. 699/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp 24.409/SP ocorrido em 23/11/2011, decidiu, em conformidade com o entendimento do Pretório Excelso (ARE n. 639.846-SP), que o prazo de 5 (cinco) dias para interposição do Agravo, quando se tratar de matéria penal, deve ser mantid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.