JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/08/2014
Data de publicação
19/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/08/2014, p. 19/08/2014

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. REEXAME DE FATOS E PROVA. S INADMISSIBILIDADE. ASTREINTES. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 2. É inviável, no recurso especial, revisar o valor da multa diária fixada pela instância de origem, salvo nos casos em que este se mostrar ínfimo ou exorbitante. 3. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 489.587/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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