- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 18/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 07/08/2014, p. 18/08/2014
ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE. O Superior Tribunal de Justiça pode, em sede de recurso especial, decidir se a conduta descrita no acórdão é culposa ou dolosa; quer dizer, pode dar nova qualificação jurídica ao fato reconhecido pelo tribunal a quo, mas não pode desconsiderar o fato que a instância ordinária proclamou. Na espécie, o acórdão proferido na instância ordinária decidiu: "Configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário e atenta contra os princípios da Administração Pública a inexecução parcial de convênio celebrado entre o Município e o Estado de Minas Gerais, concernente à aquisição de diversos materiais dissociados do objeto do ajuste firmado" (e-stj, fl. 320). A conduta descrita no voto condutor causa, sim, dano ao erário, e é dolosa, no sentido de que o agente sabia da ilicitude e a praticou conscientemente. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 365.598/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
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