Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 06/02/2014
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. A tredestinação de verba pública causa lesão ao erário que fica desfalcado dos recursos que deveriam servir para a finalidade prevista em lei; tanto mais grave na espécie, em que a verba pública desviada estava destinada à educação. O dolo aí é manifesto, porque nela o resultado corresponde à intenção. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 166.481/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j…