JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/08/2014
Data de publicação
18/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 07/08/2014, p. 18/08/2014

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUALIFICADORA RECONHECIDA COM BASE EM LAUDO INDIRETO E PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos crimes que deixam vestígios, é imprescindível, à comprovação do delito, a realização de perícia técnica. Tal exigência só é excepcionada se, no caso concreto, os vestígios tiverem desaparecido ou se o lugar do crime tiver se tornado inapropriado à perícia. 2. No caso dos autos, trata-se de condenação por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, cuja dinâmica delitiva foi demonstrada por laudo de constatação indireto e por testemunhos de policiais que apreenderam o recorrente em flagrante delito. 3. A Corte de origem assegurou que a qualificadora do § 4º, inciso I, do art. 155, do Código Penal, foi reconhecida porque o laudo de constatação, elaborado segundo as normas legais, comprovou a sua ocorrência, circunstância que afasta a suposta violação ao art. 159 do Código de Processo Penal. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.408.269/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 26/08/2014

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIO. PERÍCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. 1. Para incidir a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, I, do Código Penal, faz-se indispensável a realização de perícia. Apenas é possível a substituição do laudo pericial por outros meios de prova caso o delito não deixe vestígios, estes hajam desparecido ou, ain…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 01/10/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL DIRETO NÃO REALIZADO. LAUDO INDIRETO E PROVA TESTEMUNHAL. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME DIRETO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a incidência da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal exige exame pericial para …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/03/2015

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO. VESTÍGIOS DESAPARECIDOS. PERÍCIA. AUSÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. ADMISSIBILIDADE. QUALIFICADORA RECONHECIDA. 1. Ressalvado o entendimento pessoal do relator, a jurisprudência desta Corte de Justiça é pacífica quanto à necessidade de realização de exame pericial para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, § 4°, I, do Código Penal, sendo possível a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 07/10/2014

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Mostra-se necessária a realização do exame técnico-científico para qualificação do crime ou mesmo para sua tipificação, pois o exame de corpo de delito direto é imprescindível nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas ser suprido pela prova testemunhal quando não pud…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 23/06/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. NÃO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. "Mostra-se necessária a realização do exame técnico-científico para qualificação do crime ou mesmo para sua tipificação, pois o exame de corpo de delito direto é imprescindível nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas ser suprido pela prova testemunhal quando não puderem ser mais colhidos. Logo, se era poss…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.