JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/08/2014
Data de publicação
15/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/08/2014, p. 15/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS. 1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 2. a indenização da diferença de ações se faz pela cotação de fechamento das ações na bolsa de valores no dia do trânsito em julgado da decisão que condenou a agravante à subscrição das ações. 3. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 467.923/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 15/8/2014.)
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